escrito por Paula Oliveira
Equipe da Academia TechBiz
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020 com o objetivo de garantir a privacidade e o direito à autodeterminação informativa dos brasileiros. A lei estabelece regras claras para a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais, conferindo maior controle aos indivíduos sobre suas informações.
Com a LGPD, os dados pessoais só podem ser tratados com base em fundamentos legais, como consentimento do titular, cumprimento de contrato, ou por necessidade legal. Isso significa que empresas e organizações devem ter clareza e justificativas específicas para o uso das informações, evitando abusos e garantindo transparência.
A lei concede aos titulares dos dados uma série de direitos, como o acesso às suas informações, a correção de dados incompletos, imprecisos ou desatualizados, a portabilidade dos dados, a eliminação de dados desnecessários, a oposição ao tratamento de dados e a revogação do consentimento.
A segurança da informação é um pilar fundamental da LGPD. As organizações devem implementar medidas técnicas e administrativas robustas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, destruição, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento ilícito.
Implementar a LGPD exige ajustes e investimentos, mas os benefícios a longo prazo são significativos. Com maior proteção de dados e maior confiança dos consumidores, as organizações estarão mais preparadas para enfrentarem o futuro digital com segurança e responsabilidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD) pode ser acessada na integra através do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
escrito por Paula Oliveira
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